Sua empresa está preparada para prevenir e combater assédio sexual e assédio moral no ambiente de trabalho?

Vimos por meio deste orientar que foi incluso na Norma Regulamentadora n° 05 – atribuições da CIPA/ Designado/ Empresa – a OBRIGATORIEDADE de incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual entre outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas, conforme portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 – redação que entra em vigor no dia 20 de março de 2023.

Orientamos para que verifiquem com departamento jurídico quais as medidas que deverão ser adotadas para cumprimento do item acima mencionado, devendo ser elaborado e implantado projeto envolvendo Conscientização, Prevenção e Combate, incluindo meios dos colaboradores procurarem ajuda da empresa no tocante ao tema.

Segue baixo link com a matéria realizada pelo departamento jurídico Dr Davi Quintiliano da Intermed Segurança e Medicina do Trabalho junto ao diário da região.
https://www.diariodaregiao.com.br/opiniao/artigos/assedio-sexual-no-trabalho-1.1055290

Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.

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