Você sabia que o Acidente de Trabalho não comunicado gera multas as empregador?
Diferentemente dos demais eventos SST do e-social, o evento S-2210 que refere-se à Comunicação do Acidente de Trabalho já está gerando multas pelo não envio do mesmo ao e-Social em prazo determinado pela Previdência Social.
Prazos para Comunicação de Acidente de Trabalho e envio ao e-Social:
“Art. 351 (IN 128) – “§ 3º O prazo para comunicação do acidente do trabalho pela empresa ou empregador doméstico será até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa aplicada na forma do art. 286 do RPS.”
A INTERMED – Segurança e Medicina do Trabalho está apta à emitir CAT e enviar ao e-Social, para maiores informações entre em contato conosco e não corra riscos de passivos trabalhistas.